Res. BACEN 4.632/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.632 de 22.02.2018
D.O.U.: 26.02.2018
Altera as normas para contratação das operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), de que tratam a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, e o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, resolveu:
Art. 1º Fica instituída a Seção 1-A (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Mais) no Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) dispondo sobre as normas para contratação, a partir de 2 de abril de 2018, dos financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Ficam as instituições financeiras autorizadas a contratar, até 28 de dezembro de 2018, nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.177, de 7 de janeiro de 2013, as propostas de financiamento protocolizadas até 29 de março de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de abril de 2018.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do ( continua ... )
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