LC Mun. Balneário Piçarras-SC 122/17 - LC - Lei Complementar do Município de Balneário Piçarras-SC nº 122 de 18.08.2017
DOM-Balneário Piçarras: 18.08.2017
(Revoga a Lei Complementar nº 65/2012, que estabeleceu valor fixo anual do ISSQN no que se refere a serviços de registros públicos, cartorários e notariais.)Leonel José Martins, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 65/2012, de 30 de novembro de 2012, retornando a vigorar a redação original do Código 21, da Lista de Serviços constante no Art. 185, da Lei Complementar nº 18/1999, de 23 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Piçarras (SC), 18 de agosto de 2017.
LEONEL JOSÉ MARTINS
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar nº 122/2017 encontra-se arquivada na Secretaria de Administração e Fazenda e publicada no mural do Edifício sede da Prefeitura Municipal em 18 de agosto de 2017.
ANA LÚCIA WILVERT
Secretária de Administração e ( continua ... )
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