LC Mun. Balneário Piçarras-SC 129/17 - LC - Lei Complementar do Município de Balneário Piçarras-SC nº 129 de 18.10.2017
DOM-Balneário Piçarras: 18.10.2017
Altera a Lei Complementar nº 18, de 23 de dezembro de 1999, que "Institui o Código Tributário do Município de Piçarras", e dá outras providências.Leonel José Martins, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 174, da Lei Complementar nº 18, de 23 de dezembro de 1999, o inciso VI, do caput, e o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 174. (...)
(...)
VI - O Tomador dos serviços descritos no item 21 da Lista de serviços.
(...)
§ 3º. Os prestadores dos serviços descritos no item 21 da Lista de serviços deverão emitir recibo, destacando em separado o valor do imposto e dos serviços, não incluindo na base de cálculo os valores pagos pelo Tomador a Título de Selo de Fiscalização e de Fundo de Reapalheramento da Justiça - FRJ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Piçarras (SC), 18 de outubro de 2017.
LEONEL JOSÉ MARTINS
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar nº 129/2017 encontra-se arquivada na Secretaria de Administração e Fazenda e publicada no mural do edifício sede da Prefeitura Municipal em 18 de outubro de 2017.
ANA LÚCIA WILVERT
Secretária de Administração e ( continua ... )
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