LC Mun. Pitangueiras-SP 2.689/08 - LC - Lei Complementar do Município de Pitangueiras-SP nº 2.689 de 23.12.2008
DOM-Pitangueiras: 23.12.2008
(Altera o item 21, da tabela anexa à Lei Complementar nº 2.563/2007, que instituiu o Código Tributário do Município de Pitangueiras.)O Senhor Waldir de Felício, Prefeito Municipal de Pitangueiras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pitangueiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O item 21 da tabela anexa à Lei Complementar nº 2.563, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 21 - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais.
21 - 01 - Serviços de Registros Públicos, cartorários e notariais - 2%."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 23 de dezembro de 2008.
WALDIR DE FELÍCIO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do ( continua ... )
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