LC Mun. Pitangueiras-SP 3.512/17 - LC - Lei Complementar do Município de Pitangueiras-SP nº 3.512 de 25.10.2017
DOM-Pitangueiras: 25.10.2017
Altera disposições do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 2.563, de 18 de dezembro de 2007 e posteriores alterações, e dá outras providências.Marcos Aurélio Soriano, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 078/17, sob o Autógrafo nº 099/17, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, do Código Tributário Municipal (taxas de licença de atividades sujeitas à inspeção sanitária), passa a vigorar conforme redação abaixo:
TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA
ANEXO I
CNAE Fiscal Código Descrição da atividade econômica Valor da Taxa de Fiscalização Sanitária (R$) Período da Validade da Licença de Funcionamento 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal R$ 625,50 04 anos 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas R$ 625,50 04 anos 1032-5/01 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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