Dec. Mun. Pitangueiras-SP 3.510/14 - Dec. - Decreto do Município de Pitangueiras-SP nº 3.510 de 02.04.2014
DOM-Pitangueiras: 02.04.2014
Institui a Nota Fiscal Eletrônica e a Declaração Eletrônica de Prestação de Serviços Prestados e Tomados no Município de Pitangueiras e dá outras providências.JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação pela Administração Municipal, de mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal;
CONSIDERANDO, ainda, o art. 86 do Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços e a Declaração Eletrônica de serviços prestados e tomados.
CAPÍTULO I
Da Declaração Eletrônica de Serviços PrestadosArt. 2º O sujeito passivo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), inscrito no cadastro fiscal mobiliário, fica obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica do movimento econômico e a Declaração Eletrônica das despesas na forma, prazo, e demais condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º A Declaração Eletrônica das despesas consiste no registro mensal das informações econômico-fiscais das despesas, por sistema de processamento eletrônico de dados fazendo-o até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 4º A Declaração Eletrônica de serviços consiste no registro mensal das informações econômico-fiscais de serviços prestados ou tomados, por sistema de processamento eletrônico de dados, relativamente:
I - às notas fiscais emitidas;
II - às notas fiscais anuladas;
III - às notas fiscais canceladas;
IV - às notas fiscais vencidas e não emitidas;
V - às notas fiscais, aos recibos e outros documentos ( continua ... )
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