LC Mun. Papanduva-SC 73/17 - LC - Lei Complementar do Município de Papanduva-SC nº 73 de 17.07.2017
DOM-Papanduva: 17.07.2017
Dá nova redação à Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR
Capítulo I
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaArt. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a cargo do Município, conforme consta.
Seção I
Disposições GeraisArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes da lista de serviços no anexo único desta Lei Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista de serviços no anexo único desta Lei Complementar, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º A incidência do imposto não depende:
I - da denominação dada ao serviço prestado;
II - da existência de estabelecimento fixo;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
IV - do ( continua ... )
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