Lei Mun. Camanducaia/MG 174/97 - Lei do Município de Camanducaia/MG nº 174 de 29.12.1997
DOM-Camanducaia: 29.12.1997
Institui o Código Tributário do Município de Camanducaia.Faço saber que o Povo do Município de Camanducaia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município, disciplina a sua atividade tributária e fixa normas decorrentes da tributação para regerem as relações estabelecidas entre o Contribuinte e o Fisco.
Parágrafo único. Aplicam-se às relações entre o Contribuinte e o Fisco Municipal, os mandamentos da Constituição Federal, as normas gerais do Código Tributário Nacional e demais leis ou disposições de Direito Tributário que as completem.
LIVRO PRIMEIRO TÍTULO I
DOS TRIBUTOSCAPÍTULO ÚNICO
DOS TRIBUTOS EM GERALArt. 2º Ficam instituídos os seguintes tributos :
I - Impostos:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) Imposto de Transmissão sobre bens Imóveis por Ato Oneroso entre vivos - ITBI INTER VIVOS;
c) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
II - Taxas:
a) Taxas de Serviços Urbanos;
b) Taxas de Licença;
c) Taxas de Expediente;
d) Taxas de Serviços Diversos;
III - Contribuição de Melhoria
TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTUSEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIAArt. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil, localizado na zona urbana do município.
§ 1º. Para os efeitos deste imposto, ( continua ... )
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