LC Mun. Camanducaia/MG 37/10 - LC - Lei Complementar do Município de Camanducaia/MG nº 37 de 25.03.2010
DOM-Camanducaia: 25.03.2010
Institui o Estatuto Municipal da Micro, da Pequena Empresa e do empreendedor individual, introduz dispositivos específicos no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Camanducaia, Estado de Minas , APROVA, e Célio de Faria Santos Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Instituição do Estatuto Municipal da Micro e da Pequena EmpresaArt. 1º Esta Lei Complementar institui o Estatuto Municipal da Micro, da Pequena Empresa e do empreendedor individual, assim denominada a regulamentação, no âmbito do Município de Camanducaia , da Lei Complementar Federal 123/06, cujo objetivo é estabelecer tratamentos legais, de caráter diferenciado e favorecido, ao desenvolvimento do empreendedorismo de micro e pequeno porte como um dos instrumentos propulsores do desenvolvimento econômico e social municipal.
Parágrafo único. O tratamento específico à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte encontra-se fundado na Constituição Federal, em especial o artigo 179.
Art. 2º Beneficiam-se desta Lei a Pessoa Jurídica classificada como microempresa, empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual - MEI, também denominadas como micro, pequena empresa e MEI, respectivamente, e a Pessoa Física classificada como autônoma, de acordo com os parâmetros legais estabelecidos nas legislações de âmbito nacional e estadual, ressalvando-se as vedações, restrições e condicionantes vigentes.
Parágrafo Único. Serão observadas as regulamentações dos parâmetros técnicos, tributários, econômicos e contábeis expedidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda do Governo Federal, da Lei nº 11.598/06 e das resoluções do Comitê para Gestão da REDESIM, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º As disposições estabelecidas nesta Lei Complementar e em seus Decretos ( continua ... )
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