LC Mun. Camanducaia/MG 3/03 - LC - Lei Complementar do Município de Camanducaia/MG nº 3 de 12.12.2003
DOM-Camanducaia: 12.12.2003
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 174/97, que institui o Código Tributário do Município de Camanducaia, e dá outras providências.A Câmara Municipal, por seus legítimos representantes,
APROVA, e eu, EMYDIO MOREIRA FILHO, Prefeito do Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput, o Grupo I, da Tabela III, e exclui o parágrafo único, todos do art. 69, da Lei Municipal nº 174, de 29 de dezembro de 1997, que tem eficácia de Lei Complementar e que contém o Código Tributário do Município de Camanducaia:
"Artigo 69. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
TABELA III
TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE O SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
GRUPO I - INCIDÊNCIA PELO VALOR DO SERVIÇO PRESTADO
Alíquota % s/ Valor Serviço 1. - Serviços de informática e congêneres. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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