LC Mun. Pederneiras-SP 2.592/07 - LC - Lei Complementar do Município de Pederneiras-SP nº 2.592 de 13.09.2007
DOM-Pederneiras: 13.09.2007
(Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.238/1977, que instituiu o Código Tributário do Município de Pederneiras.)IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput artigo 151, da Lei Municipal nº 1.238/1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 151. O débito vencido, já inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não, poderá ser parcelado para pagamentos mensais e sucessivos, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) vezes, com o pagamento de, no mínimo 12 (doze) UFIRM's cada parcela."
Parágrafo único. Permanecem inalterados os parágrafos 1 º, 2º 3º do artigo supra mencionado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 2.116, de 06/05/1999."
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.238/1977 fica acrescida pelos artigos 151-A e 151-B, com as seguintes redações:
"Artigo 151-A. A fórmula de cálculo para a cobrança da Dívida Ativa deverá ser efetuada pela seguinte fórmula:
VDA=VO+M+J+CM
Onde:
VDA : Valor Devido Atualizado
VO : Valor Original
M: Multa (0.10 x VO)
J: Juros (1% am x VO)
CM : Correção Monetária (Variação da UFIRM x VO)
Artigo 151-B. A fórmula de cálculo para que seja efetuado o parcelamento da Dívida Ativa deverá ser efetuada pela seguinte fórmula:
J=P. (i(1 + 0")/ ((1 +i)1)'-1)]-[P/n]
( continua ... )
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