Dec. Mun. Barra Velha/SC 845/13 - Dec. - Decreto do Município de Barra Velha/SC nº 845 de 24.01.2013
DOM-Barra Velha: 24.01.2013
Regulamenta a Lei Complementar nº 144/2013, de 23 de janeiro de 2013, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e no Município de Barra Velha.O Prefeito do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições dos artigos 39, § 1º, da Lei Complementar nº 24/2003, e com fundamento na Lei Complementar nº 144/2013, e considerando a necessidade de regulamentar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), para facilitar o uso, controle e melhorar a administração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; DECRETA:
Capítulo I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-eSEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DE NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina e regularmente autorizado pela Fazenda Municipal, com o objetivo de acobertar as operações relativas às prestações de serviços previstas na lista de serviços constante do art. 1º, § 5º, da Lei Complementar nº 24/2003.
SEÇÃO II
DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIASArt. 2º A NFS-e, conforme modelo - Anexo I, constante dos Anexos integrantes deste decreto conterá as seguintes informações:
I - número seqüencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) e-mail;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) e-mail;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - ( continua ... )
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