Dec. Est. RO 22.604/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.604 de 21.02.2018
DOE-RO: 22.02.2018
(Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 22.302/2017, que regulamenta a Lei nº 4.069/2017, que institui a obrigatoriedade de aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017".O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 14-A ao Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017:
"Artigo 14-A. Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão iniciar processo através do Portal do Contribuinte, mediante acesso via página da SEFIN/RO na internet, utilizando-se do Serviço nº 131 - Envasadores de Água - Credenciamento, juntando os seguintes documentos, os quais serão encaminhados à Gerência de Fiscalização - GEFIS para análise e liberação:
I - Requerimento;
II - Autorização de lavra prevista no parágrafo único do artigo 3º;
III - Comprovante de pagamento da taxa prevista na Tabela "A", item 7 da Lei nº 222/89; e
IV - A critério da GEFIS/CRE/SEFIN, poderão ser exigidos outros documentos para subsidiar a análise e decisão do pedido."
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017:
I - o inciso III do artigo 3º; e
II - os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 2 de abril de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e
II - 1º de março, em relação às demais ( continua ... )
|
||