Dec. Mun. Santo André/SP 17.033/18 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 17.033 de 21.02.2018
DOM-Santo André: 23.02.2018
(Ementa oficial: Altera a redação do item V - Edifícios Industriais, do Anx. único, do Decreto nº 17.013/2017, que estabelece valores unitários por m² de construção para o exercício de 2018, a serem utilizados na apuração e lançamento do valor mínimo de mão de obra aplicada na prestação de serviço de construção civil, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e trata da forma de lançamento e do procedimento de revisão de pauta fiscal.)
Ementa oficial: Altera a redação do item V - Edifícios Industriais, do Anexo Único, do Decreto nº 17.013, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece valores unitários por m² (metro quadrado) de construção para o exercício de 2018, a serem utilizados na apuração e lançamento do valor mínimo de mão de obra aplicada na prestação de serviço de construção civil, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e trata da forma de lançamento e do procedimento de revisão de pauta fiscal.Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 49.087/2017;
Decreta:
Art. 1º O item V - Edifícios Industriais, constantes do Anexo Único, parte integrante do Decreto nº 17.013, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
USO TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR M² EM FMP V - Edifícios Industriais Fino 166,98 Médio 111,18 Modesto (Simples) 78,97 Rústico 55,83
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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