Res. CAMEX 7/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 7 de 22.02.2018
D.O.U.: 23.02.2018
Altera o Capítulo IX do Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução Gecex nº 115 de 11.11.2020, com eficácia a partir de 01.12.2020.O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 115ª reunião, realizada em 7 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Anexo da Resolução CAMEX nº 56, de 2 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao Regimento Interno da CAMEX as regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Comitê Nacional de Promoção Comercial - Copcom,
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 2/2018-SEI-SECAMEX, resolve:
Art. 1º O Art. 2º do Anexo da Resolução nº 56, de 2 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º
(...)
Parágrafo único. Os órgãos da CAMEX poderão instituir grupos técnicos intragovernamentais para tratar de assuntos específicos no âmbito de sua competência.
Art. 2º O Capítulo IX do Anexo da Resolução nº 56, de 2 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"SEÇÃO I
DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Artigo 129. (...)
Artigo 130-A. O Copcom será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Geral das Relações Exteriores, que o ( continua ... )
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