Dec. Mun. Piranhas/GO 19/18 - Dec. - Decreto do Município de Piranhas/GO nº 19 de 11.01.2018
DOM-Piranhas: 11.01.2018
Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município - URFM, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE GOIÁS, Sr. Eric de Melo Silveira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o disposto no artigo 120, § 2º, da Lei nº 292/2007, de 08 de outubro de 2007 (Código Tributário do Município),
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3,31 (três reais vírgula trinta e um centavos), o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município - URFM, valor este corrigido pela variação do IPCA (IBGE), de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018.
Eric de Melo Silveira
Prefeito ( continua ... )
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