Dec. Mun. Tupã/SP 8.192/18 - Dec. - Decreto do Município de Tupã/SP nº 8.192 de 08.02.2018
DOM-Tupã: 08.02.2018
Transfere para o dia 28 de fevereiro de 2018 o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única da taxa de fiscalização para funcionamento e do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN fixo, vencível em 15 de fevereiro de 2018, e dá outras providencias.JOSÉ RICARDO RAYMUNDO, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o atraso na entrega, aos contribuintes, dos carnês referentes a esses tributos do corrente exercício, a justificar a prorrogação do prazo então definido para o dia 15 de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 28 de fevereiro de 2018 o prazo de vencimento da primeira parcela ou da parcela única da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, vencível em 15 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
JOSÉ RICARDO RAYMUNDO
Prefeito da Estância Turística de Tupã
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Sub-Secretário da Prefeitura ( continua ... )
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