Dec. Mun. Tupã/SP 8.162/17 - Dec. - Decreto do Município de Tupã/SP nº 8.162 de 21.12.2017
DOM-Tupã: 21.12.2017
Define o calendário de prazos para o recolhimento de tributos municipais do exercício de 2018, e dá outras providências.JOSÉ RICARDO RAYMUNDO, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 167, de 22/10/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL),
DECRETA:
Art. 1º O prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN/FIXO, referente ao exercício de 2018, ocorrerá todo dia 15 (quinze) de cada mês, com periodicidade nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento do tributo, em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 15 de fevereiro.
Art. 2º Quando o vencimento normal desses tributos recair aos sábados, domingos ou feriados, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, dispensados os acréscimos da praxe legal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e surtirá os efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2018.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
JOSÉ RICARDO RAYMUNDO
Prefeito da Estância Turística de Tupã
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Sub-Secretário da Prefeitura ( continua ... )
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