Res. Sec. Faz. - AM 15/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 15 de 15.02.2018
DOE-AM: 21.02.2018
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda no dia 21.02.2018.
Submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS previsto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º Determinar que o controle do Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS será exercido pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS (débito e crédito), com a aplicação da antecipação do imposto de que trata o caput do art. 118, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
§ 1º. Na hipótese de existência de mercadoria em estoque considerada "já tributada" até o consumidor final, em razão de pagamento do imposto antecipado com margem de valor agregado, nos termos do art. 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, a sociedade empresária deverá realizar levantamento de estoque em 28 de fevereiro de 2018, para fins de apropriação do crédito fiscal.
§ 2º. Na eventual existência de saldo credor em conta corrente fiscal, em 28 de fevereiro de 2018, a compensação com débitos a partir de 1º de março de 2018, deverá ser precedida de homologação pelo Chefe do Departamento de Fiscalização.
§ 3º. O valor do crédito apurado deverá ser apropriado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em março de 2018, na EFD, Bloco E - Apuração do ICMS, Registro E111, Campo 02 - Outros Créditos, código AM020010.
§ 4º. Serão excluídos do regime de estimativa de que trata os ( continua ... )
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