Dec. Mun. Jundiaí/SP 27.323/18 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 27.323 de 20.02.2018
DOM-Jundiaí: 21.02.2018Obs.: Ret. DOM de 07.03.2018
(Altera o Decreto nº 27.251/2017, que regulamenta dispositivos do Código Tributário do Município, e dá outras providências.)LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 35.105-8/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.251, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 1º. (...)
(...)
c) (revogado)
§ 2º. Para a isenção prevista no inciso VIII do artigo 133 da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, será exigido, além dos documentos previstos no caput deste artigo, o extrato atual de pagamento das contribuições recebidas do INSS.
(...)" (NR)
"Artigo 10. Os declarantes de que trata o inciso I do artigo 9º deste Decreto só poderão emitir guias de ITBI referentes a instrumentos, escrituras ou termos judiciais que tenham sido lavrados pelo próprio cartório." (NR)
" Artigo 12. (...)
(...)
XII - dados referentes ao instrumento de transmissão do bem imóvel (número do livro e respectiva folha), se o caso, a serem preenchidos no campo "Dados Complementares";
(...)
Parágrafo único. Nas hipóteses de imunidade tributária ou na situação do inciso II do artigo 141 da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício de que trata o inciso I do artigo 9º deste Decreto mencionarão, nos instrumentos aquisitivos, o número do processo administrativo em que foi concedido o benefício." ( continua ... )
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