IN Sec. Faz. - PA 6/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 6 de 20.01.2018
DOE-PA: 21.02.2018
Altera o art. 18 da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências.SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-Y e 389 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. O software destinado à emissão da NFC-e deverá:
I - ser desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;
II - estar em conformidade com a legislação tributária vigente, em especial com os Convênios ICMS, os Ajustes SINIEF, os Atos COTEPE, os Manuais de Integração e Contingência e, respectivas, Notas Técnicas e o RICMS-PA;
III - estar previamente credenciado junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
§ 1º. O fornecedor de software destinado à emissão da NFC-e deverá solicitar seu cadastro no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante controle de acesso, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/nfce/, devendo contar com, no mínimo, as seguintes informações:
I - qualificação completa do ( continua ... )
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