Lei Mun. Dois Vizinhos/PR 2.189/17 - Lei do Município de Dois Vizinhos/PR nº 2.189 de 19.12.2017
DOM-Dois Vizinhos: 21.12.2017
Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1052/2002, que institui o Código Tributário do Município de Dois Vizinhos e dá outras providências.A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera a letra "e" da TABELA II-PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA OBRAS EXECUTADAS POR EMPRESAS OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS da Lei nº 1052/2002, que passa a ter a seguinte redação:
"
. . . e) Estação de tratamento e distribuição de água, estação de geração, distribuição e fornecimento de energia elétrica, redes de distribuição e fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, usinas, barragens, obras asfálticas, estradas de rodagem, pontes, viadutos, trincheiras e obras similares. 20% "
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, 57º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - ( continua ... )
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