Lei Mun. Dois Vizinhos/PR 2.191/17 - Lei do Município de Dois Vizinhos/PR nº 2.191 de 19.12.2017
DOM-Dois Vizinhos: 21.12.2017
Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1052/2002, que institui o Código Tributário do Município de Dois Vizinhos e dá outras providências.A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera as Tabelas IV e V da Lei nº 1052/2002:
"TABELA IV
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
DISCRIMINAÇÃO FRAÇÃO DA UFM I - Exercício de atividade eventual ou ambulante: a) Artigos de vestuário, calçados e similares 0,80 ao dia b) Frutas e verduras 0,40 ao dia c) Móveis 2,60 ao dia d) Cosméticos, carteiras e cintos 0,40 ao dia e) Automóveis 8,50 ao dia f) Motocicletas 4,30 ao dia g) Enxovais e similares 0,40 ao dia h) Feiras promovidas pelo município direta ou indiretamente 0,00 ao dia i) Feiras (itinerantes) Empresa Organizadora 0,80 ao dia Por banca ou loja 0,80 ao ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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