LC Mun. São Pedro da Aldeia/RJ 147/17 - LC - Lei Complementar do Município de São Pedro da Aldeia/RJ nº 147 de 14.12.2017
DOM-São Pedro da Aldeia: 15.12.2017Obs.: Rep. DOM de 29.12.2017
Altera a Lei Complementar nº 96, de 07 de janeiro de 2013, que passa a ser denominado POLO DE EMPRESAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTO PEÇAS, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 07 de janeiro de 2013, que passa a constar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica criado no Município de São Pedro da Aldeia, o POLO DE EMPRESAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTO PEÇAS, dividido em MÓDULOS, destinado à concentração e implementação de atividades de empresas objetivando o desenvolvimento econômico do município."
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 96, de 07 de janeiro de 2013, que passa a constar da seguinte forma:
"Artigo 2º Entende-se como POLO DE EMPRESAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTO PEÇAS, para efeitos desta LEI COMPLEMENTAR, áreas de interesse, destinadas à instalação de empresas de distribuição, fabricação e comercialização de veículos, peças, acessórios e serviços do ramo automotivo.
§ 1º. As novas empresas que se instalarem no POLO DE EMPRESAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTO PEÇAS devem manter padrão de construção no mesmo nível das concessionárias já estabelecidas no local.
§ 2º. Os benefícios desta LEI COMPLEMENTAR não se estendem às empresas terceirizadas."
Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 96, de 07 de janeiro de 2013, que passa a constar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O POLO DE EMPRESAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTO PEÇAS referido no art. 1º desta LEI COMPLEMENTAR, será constituído em MÓDULOS, devendo ser paulatinamente implantado, na medida do interesse estratégico do Município e fluxo de empresas ( continua ... )
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