LC Mun. Clevelândia/PR 15/17 - LC - Lei Complementar do Município de Clevelândia/PR nº 15 de 27.12.2017
DOM-Clevelândia: 28.12.2017
Altera a tabela para cálculo do ITBI relativo aos imóveis rurais, constante do Anexo II e acrescenta parágrafo ao artigo 64, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Clevelândia, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A base de calculo do ITBI relativo aos imóveis rurais, constante do Anexo II, § 2º do artigo 64, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 22 de dezembro de 2009, que trata de imóveis localizados na zona rural do Município de Clevelândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 64. (...)
(...)
§ 2º. (...)
ANEXO II - TABELA PARA CÁLCULO DO ITBI DE IMÓVEIS RURAIS
Valores expressos em reais por hectares.
Lavoura de aptidão boa Lavoura de aptidão regular Lavoura de aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da fauna e Flora 43.400,00 35.500,00 31.200,00 12.700,00 8.500,00 1.800,00
Art. 2º O artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte ( continua ... )
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