LC Mun. Clevelândia/PR 14/17 - LC - Lei Complementar do Município de Clevelândia/PR nº 14 de 27.12.2017
DOM-Clevelândia: 28.12.2017
Altera a redação de artigos, anexo, acrescenta parágrafos, incisos e suprime artigos da Lei Complementar Municipal nº 002, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Clevelândia, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 266 e o Anexo XI, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Código Tributário do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 266. A base de calculo da Taxa de Coleta de Lixo e a forma de apuração do respectivo valor é o estabelecido no Anexo XI - Tabela de Valores - Estratificação por Classes desta Lei.
ANEXO XI - TABELA DE VALORES - ESTRATIFICAÇÃO POR CLASSES (ANEXA)
Figura1 Art. 2º Fica alterado o parágrafo Parágrafo Único, e acrescentado os parágrafos 2º ao 14º do artigo 270, da Lei Complementar Municipal nº002, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 270. (...)
Parágrafo primeiro. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão-COC e/ou Contrato de Programa - CP ou Convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, permitindo a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo devida pelos contribuintes residentes no Município, na mesma conta de água e/ou esgoto da SANEPAR."
Art. 3º O artigo 270da Lei Complementar Municipal nº002, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes ( continua ... )
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