Dec. Mun. Extrema/MG 3.094/17 - Dec. - Decreto do Município de Extrema/MG nº 3.094 de 04.01.2017
DOM-Extrema: 04.01.2017
Fixa o valor da UFEX para o ano de 2017, determina prazo para pagamento de taxa de licença localização e funcionamento, imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.CONSIDERANDO, a possibilidade de parcelamento do crédito tributário;
CONSIDERANDO, o interesse público a ser alcançado;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 349 da Lei Complementar 03/01;
CONSIDERANDO, que o valor da UFEX em 2016 era de R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos);
CONSIDERANDO, que a variação acumulada do I.N.P.C. em 2016 foi de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).
O Prefeito Municipal de Extrema, João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) o valor da UFEX para o ano de 2017.
Art. 2º Fica determinado que o pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento poderá ser efetuado em até 08 (oito) parcelas pensaste consecutivas com os seguintes vencimentos:
I - 28 de Fevereiro;
II - 31 de Março;
III - 30 de Abril;
IV - 31 de Maio;
V - 30 de Junho;
VI - 31 de Julho;
VII - 31 de Agosto;
VIII - 30 de Setembro.
Art. 3º Fica determinado que o pagamento do imposto predial e territorial urbano poderá ser efetuado em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas com vencimento nos dias 20, 25 e 31 de cada mês, iniciando-se no mês de Abril.
§ 1º. O valor mínimo para parcelamento não poderá ser inferior a 10 UFEX.
§ 2º. O pagamento à vista e em parcela única importará em desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Batista da Silva
Prefeito ( continua ... )
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