Dec. Mun. Cataguases/MG 4.892/17 - Dec. - Decreto do Município de Cataguases/MG nº 4.892 de 21.12.2017
DOM-Cataguases: 24.12.2017
Determina percentual de Correção da UFM - Unidade Fiscal Municipal no Município de Cataguases.Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso de sua competência, na forma de que trata o inciso IV do artigo 60 da Constituição do Município de Cataguases e artigo 273 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O percentual de atualização monetária da UFM - Unidade Fiscal Municipal no exercício de 2018 será de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).
Parágrafo único. Índice de atualização monetária, conforme variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado/Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística), conforme Decreto nº 2754/2001.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, aos 21 de Dezembro de 2017.
Willian Lobo de Almeida
Prefeito Municipal
Mauro Fachini Gomes
Secretário de ( continua ... )
|
||