IS SRE - GO 1/18 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 1 de 16.02.2018
DOE-GO: 19.02.2018
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651/91, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e o que consta no Processo nº 201600004042843, e
Considerando as disposições prescritas no artigo 6º Lei Complementar nº 105/2001, nos artigos 461, 461-A, 461-B, 461-C, 461-D do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e da Instrução Normativa nº 966/09-GSF e amparada ainda pelas decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs 2386/DF, 2390/DF, 2397/DF e 2859/DF que garantem ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial;
Considerando o largo tempo entre a solicitação e o recebimento relativos à requisição e acesso, pela Secretaria de Estado da Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, nos procedimentos de fiscalização sujeitos à transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal;
Considerando a edição, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, que divulga o leiaute a ser observado pelas instituições financeiras no fornecimento de informações relativas à movimentação financeira, bem como prevê a utilização de sistemas de informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações, observados os requisitos de segurança;
Considerando, o Acordo de Cooperação Técnica ( continua ... )
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