LC Est. MT 602/18 - LC - Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 602 de 19.02.2018
DOE-MT: 19.02.2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput e ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 14-L da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterado pela Lei nº 10.480, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14-L. Os recursos do FETHAB, provenientes das contribuições estabelecidas nos Capítulos II e III e no art. 14-K, serão recolhidos em conta específica do FETHAB, aberta especialmente para essa finalidade e somente poderão ser utilizados para as obras definidas em conformidade com o art. 14-I e art. 15, incisos I e II.
(...)
§ 3º. Os recursos provenientes do adicional de contribuição previsto no art. 14-K, desvinculados da Conta Única do Tesouro Estadual, conforme determinado pelo art. 16-C, serão geridos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
§ 4º. Os recursos provenientes do Capítulo III "FETHAB Combustíveis" previstos no art. 12, desvinculados da Conta Única do Tesouro Estadual, conforme determinado pelo art. 16-C, serão geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ."
Art. 3º O caput do art. 16-D da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterado pela ( continua ... )
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