Port. SUTRI - MG 719/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 719 de 19.02.2018
DOE-MG: 20.02.2018
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(...) (...) (...) (...) 108 Dominus Comércio EIRELI - ME 002.939776.0092 Sete Lagoas 109 Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda. 001.698647.0045 Extrema ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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