Dec. Est. AC 8.478/18 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 8.478 de 16.02.2018
DOE-AC: 20.02.2018
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual e o art. 27 da Lei Complementar nº 314, de 29 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Poder Executivo, incluindo os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como sistema oficial de gestão de processos administrativos e documentos do Governo do Estado do Acre.
Art. 2º Para o disposto neste Decreto consideram-se as seguintes definições:
I - documento unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II - documento digital informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; e
III - processo administrativo eletrônico aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico.
Art. 3º São objetivos deste Decreto:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com celeridade, segurança, transparência e economicidade;
III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação;
IV - facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas; e
V - ( continua ... )
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