Port. SECEX 7/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 7 de 19.02.2018
D.O.U.: 20.02.2018
(Altera os artigos 2º, 4º e 9º do Anx. XXVIII da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.)
Ementa Oficial: Altera os artigos 2º, 4º e 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) que se compromete a apresentar ao DECEX, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no acordo que ampara a operação, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º. A opção pela margem de preferência a que se refere a alínea "b" do inciso I deverá ser a mesma para todos os produtos constantes na LI.
§ 2º. No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso III é de 15 (quinze) dias." (NR)
"Artigo 4º (...)
( continua ... )
|
||