Dec. Mun. Montes Claros/MG 3.647/18 - Dec. - Decreto do Município de Montes Claros/MG nº 3.647 de 14.02.2018
DOM-Montes Claros: 15.02.2018
(Altera o artigo 5º, do Decreto nº 3.636/2018, que fixou o calendário municipal para o pagamento de tributos no exercício financeiro de 2018.)O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 - Código Tributário do Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º, do Decreto nº 3.636, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 1º. O valor mínimo da parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 2º. O valor mínimo da parcela da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos TLRS, não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2018.
Município de Montes Claros, 14 de fevereiro de 2018
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes ( continua ... )
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