Dec. Mun. Ijuí/RS 6.273/17 - Dec. - Decreto do Município de Ijuí - Rio Grande do Sul nº 6.273 de 05.12.2017
DOM-Ijuí: 05.12.2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal (UF) e da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício fiscal de 2018, e dá outras providências.O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º e no art. 298 da Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, que Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 297 da Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), que estabelece a instituição da Unidade Fiscal (UF) como base de cálculo para as taxas e a Unidade de Referência Municipal (URM) como base de cálculo para os impostos;
Considerando o disposto no art. 298 da Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), que estabelece a atualização anual da UF e da URM com base na variação dos índices do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, que no período de novembro de 2016 a outubro de 2017 não apresentou variação positiva,
DECRETA:
Art. 1º A atualização da Unidade de Referência Municipal (URM) e da Unidade Fiscal (UF) para o exercício fiscal de 2018 será de 0% (zero por cento).
Art. 2º O valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício fiscal de 2018 é fixado em R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º O valor da Unidade Fiscal (UF) para o exercício fiscal de 2018 é fixado em R$ 99,34 (noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE IJUÍ, EM CINCO DE DEZEMBRO DE 2017.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR ( continua ... )
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