Lei Mun. Santo André/SP 10.039/18 - Lei do Município de Santo André/SP nº 10.039 de 16.02.2018
DOM-Santo André: 17.02.2018
Suspende o aumento real do valor dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, realizado nos termos da Lei nº 9.968, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre alterações na legislação tributária municipal relativa à planta genérica de valores.Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O aumento real do valor dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, realizado nos termos da Lei nº 9.968, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre alterações na legislação tributária municipal relativa à Planta Genérica de Valores - PGV, fica suspenso até a data de 31 de dezembro de 2018.
§ 1º. Enquanto perdurar a suspensão prevista no caput, o valor venal definido nos termos da Lei nº 9.968, de 13 de julho de 2017, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será objeto de estudo pela Comissão Extraordinária para Atualização da PGV.
§ 2º. O valor a ser pago, relativo ao exercício de 2018, será limitado ao lançamento em quantidade de Fator Monetário Padrão - FMP, do exercício de 2017, com a aplicação da correção monetária por meio da variação do valor do Fator Monetário Padrão - FMP
§ 3º. Vetado.
Art. 2º A suspensão a que se refere o art. 12 desta lei somente será aplicada aos lançamentos tributários efetuados para o exercício de 2018, que observarem as mesmas condições fáticas e legais presentes nos lançamentos referentes ao exercício de 2017.
Parágrafo único. Nos casos em que tiver ocorrido alteração das condições fáticas e legais, será considerado como limitador do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, os cálculos estimados com base na Planta Genérica de Valores - PGV vigente em 01 de janeiro de 2017, com a aplicação da correção monetária por meio da variação do valor do Fator Monetário Padrão - FMP.
Art. 3º Fica criada a Comissão Extraordinária para Atualização da PGV, vinculada à Secretaria de Gestão Financeira, cuja atribuição consiste no estudo de eventuais distorções do valor venal calculado com base na ( continua ... )
|
||