Port. DRF/MARINGÁ 16/18 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ - DRF/MARINGÁ nº 16 de 15.02.2018
D.O.U.: 19.02.2018
Delegação de competência.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 336, e os incisos I e II do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) para decidir sobre deferimento, ajustes, recursos administrativos, inclusão e exclusão de parcelamento de débitos, ordinário ou especial, quando prevista em legislação.
Art. 2º Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos no artigo anterior, tenham sido praticados anteriormente à delegação de competência instituída neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSMAR ( continua ... )
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