Port. Sec. Faz. - MT 18/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 18 de 29.01.2018
DOE-MT: 16.02.2018
Altera a Portaria nº 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIAITCD Eletrônica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIAITCD Eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso III do caput do artigo 18, com a redação assinalada:
"Artigo 18. (...)
(...)
III - tabela referencial de preços de terras no Estado de Mato Grosso, em vigor, para imóveis rurais, divulgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, combinada com os parâmetros estabelecidos no Anexo IV desta portaria.
(...)."
II - revogado o Anexo I.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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