Port. Sec. Faz. - DF 44/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 44 de 15.02.2018
DO-DF: 19.02.2018
Dispõe sobre a interrupção do atendimento ao público nas Agências de Atendimento da Receita que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEF/SEJUS nº 03, de 02 de fevereiro de 2018,
Considerando a necessidade de adaptação dos imóveis das Agências de Atendimento da Receita de Sobradinho e Brazlândia para receber as instalações das Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão - "Na Hora", da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, RESOLVE:
Art. 1º Fica interrompido o atendimento ao público na Agência de Atendimento da Receita de Sobradinho, a partir do dia 16 de fevereiro de 2018, e na Agência de Atendimento da Receita de Brazlândia, a partir do dia 26 de março 2018.
Parágrafo único. O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados nas Agências descritas no caput obedecerá ao disposto em ato do Subsecretário da Receita, observada a carga horária à qual o servidor está sujeito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE ( continua ... )
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