Lei Mun. Barra Bonita/SC 266/01 - Lei do Município de Barra Bonita/SC nº 266 de 18.06.2001
DOM-Barra Bonita: 18.06.2001
Autoriza a Instituição de Nota Fiscal de Serviço Avulsa e da outras providências.PEDRO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:
FAÇO SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o executivo municipal a instituir e regulamentar por ato próprio a Nota Fiscal de prestação de Serviço avulsa, para pessoas Físicas ou Jurídicas que não realizem com habitualidade a prestação de serviços e que dela venham a precisar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC, em 18 de Junho de 2001.
Pedro Rodrigues da Silva
Prefeito ( continua ... )
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