LC Mun. Barra Bonita/SC 63/17 - LC - Lei Complementar do Município de Barra Bonita/SC nº 63 de 25.09.2017
DOM-Barra Bonita: 25.09.2017
Altera Lei Complementar nº56/2015 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.MOACIR PIROCA, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina; no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 73, da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº56/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 171. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
§ 3º. Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º, ambos do art. 180o-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver ( continua ... )
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