Lei Mun. Américo Brasiliense/SP 1.916/13 - Lei do Município de Américo Brasiliense/SP nº 1.916 de 22.08.2013
DOM-Américo Brasiliense: 22.08.2013
(Altera a legislação do ISSQN, e dá outras providências.)CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1908, de 12 de julho de 2013, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. A alíquota estabelecida neste artigo, incidirá somente nos serviços de transporte de pessoas."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 22 dias do mês de agosto de 2013 (dois mil e treze)
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO
Prefeita Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal
JOSÉ ALFREDO ABI JAUDI
Secretário ( continua ... )
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