Lei Mun. São Paulo/SP 16.871/18 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 16.871 de 15.02.2018
DOM-São Paulo: 16.02.2018
Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo, e dá outras providências.JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 126 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Artigo 126. (...)
IV - não ter sido autuado por transporte ou descarte irregular de resíduos sólidos de qualquer natureza." (NR)
Art. 2º Ficam criados os §§ 2º, 3º e 4º no art. 130 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 130. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. O transporte de resíduos sólidos deverá ser realizado por veículo apropriado, devidamente identificado com a capacidade máxima e sua finalidade.
§ 3º. (VETADO)
§ 4º. (VETADO)
"Artigo 135. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
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