Dec. Mun. Camaquã/RS 20.763/18 - Dec. - Decreto do Município de Camaquã/RS nº 20.763 de 02.01.2018
DOM-Camaquã: 02.01.2018
Estabelece critérios e prazos para lançamento e cobrança do ISSQN - FIXO e da taxa de fiscalização para o exercício 2018.IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, consoante artigo 34 da Lei Municipal nº 471, de 19 de dezembro de 2003 e artigos 86, 89 e 91 da Lei Municipal nº 509, de 28 de dezembro de 1979 (Código Tributário Municipal), em conformidade com o Memorando Interno nº 2926/2017, da Secretaria Municipal da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - FIXO, referente ao exercício 2018 deverá ser realizado em 02 (duas) parcelas com vencimentos nos dias 31/05/2018 e 29/06/2018, respectivamente.
Art. 2º O pagamento da Taxa de Fiscalização referente ao exercício de 2018, deverá ser realizado até o dia 31 de maio de 2018.
Art. 3º Os valores serão lançados em nome de cada contribuinte com base nos dados constantes no Cadastro Econômico do Município e legislação tributária vigente, sendo emitida uma Guia de Arrecadação (recibo) para liquidação de cada tributo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 02 de janeiro de 2018.
IVO DE LIMA FERREIRA
PREFEITO DE CAMAQUÃ
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
GILBERTO DA SILVA VIATROSKI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E ( continua ... )
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