LC Mun. Maricá/RJ 290/17 - LC - Lei Complementar do Município de Maricá/RJ nº 290 de 16.11.2017
DOM-Maricá: 29.12.2017
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 112/2003, que dispõe sobre o ISSQN.)O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Complementar n 112, de 12 de dezembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 5º O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:"
Art. 2º Revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 112, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 3º Inclui os incisos de I a XXIII, ao art. 5º, da Lei Complementar nº 112, de 12 de dezembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da tabela do Anexo I desta Lei;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos subitens 7.02 e 7.19 do Anexo I desta Lei;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 do Anexo I desta Lei;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 do Anexo I desta Lei;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 do Anexo I desta ( continua ... )
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