Dec. Mun. Lençóis Paulista/SP 611/17 - Dec. - Decreto do Município de Lençóis Paulista/SP nº 611 de 07.12.2017
DOM-Lençóis Paulista: 13.12.2017
Fixa o índice de correção dos tributos municipais para o exercício de 2018, nos moldes exigidos pela Lei Municipal 2.913 de 14 de fevereiro de 2001.O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, listado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.913 de 14 de fevereiro de 2001:
Considerando os índices de inflação divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo aos meses de dezembro de 2016 a novembro de 2017;
Considerando finalmente que é obrigação da Administração Pública zelar pelo equilíbrio financeiro do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o índice de correção para lançamento dos tributos municipais referentes ao exercício de 2018 em 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento).
Parágrafo único. Fica determinado aos setores competentes do Município, que procedam a correção dos tributos a partir do dia 1º de janeiro de 2018, utilizando-se o índice fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Lençóis Paulista, 7 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor ( continua ... )
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