Port. SRRF/6ª RF 156/18 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal - SRRF/6ª RF nº 156 de 09.02.2018
D.O.U.: 15.02.2018
Estabelece o horário de atendimento das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil no âmbito da 6ª Região Fiscal.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017 e tendo em vista o disposto nos art. 4º, 5º e 6º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolve:
Art. 1º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte conforme definido e discriminado por unidade no Anexo Único da presente portaria.
Parágrafo único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações de uma das unidades da RFB de que trata o caput após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas, o atendimento será realizado em regime de turnos ou escalas.
§ 1º. Na hipótese de que trata o caput, fica autorizado aos servidores que prestam serviço de atendimento ao público cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.
Art. 3º As unidades da RFB de que trata a presente Portaria deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento de sua circunscrição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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