Port. SF/Recife - PE 7/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 7 de 08.02.2018
DOM-Recife: 10.02.2018
Dispõe sobre índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º-A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP):
I - tributos: 0,2968; e
II - encargos: 0,0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
José RICARDO Wanderley DANTAS de Oliveira
Secretário de ( continua ... )
|
||