Lei Mun. Guarulhos/SP 7.615/18 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 7.615 de 07.02.2018
DOM-Guarulhos: 09.02.2018
(Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 2º da Lei nº 7.592/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, estabelecendo a redução de juros e multas moratórias, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública Direta e com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.)
Ementa oficial: Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 2º da Lei nº 7.592, de 16/11/2017.O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei nº 7.592, de 16/11/2017, passa a ter a seguinte redação:
(...)
"§ 3º O beneficiário que aderir ao Programa até 29 de março de 2018 poderá realizar o pagamento: (...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 07 de fevereiro de 2018.
GUTI ( continua ... )
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