Dec. Mun. Guarani/MG 3/18 - Dec. - Decreto do Município de Guarani/MG nº 3 de 02.01.2018
DOM-Guarani: 02.01.2018
Aprova o Calendário Tributário do Município para 2018, e determina outras providências.O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 69, e art. 87, inciso I, letra "i", da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento dos Tributos Municipais - CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2018.
Art. 2º Os valores dos tributos sofrerão reajustes que totalizarão 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no ano de 2017.
Art. 3º O pagamento dos tributos municipais em uma única cota anual, nos termos do CTM, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
I - para o IPTU e Taxas de Serviços, cobrados junto com este imposto: desconto de 05% (cinco pontos percentuais) para pagamento em cota única até 29/06/2018.
Art. 4º O pagamento será parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:
I - para o IPTU e das Taxas de Serviços cobrados junto com este imposto: 03 (três) parcelas mensais, com vencimentos no último dia útil de cada mês, iniciando em 29/06/2018, e terminando em 31/08/2018.
II - para o ISS de profissionais autônomos e taxas de Poder de Polícia: 03 (três) parcelas, com vencimentos em 31/03/2018, 30/04/2018 e 31/05/2018.
III - Os contribuintes do ISS sujeitos ao pagamento mensal, deverão recolher até o dia 10 de cada mês subsequente ao de referência.
Art. 5º Na hipótese do não funcionamento do órgão tributário, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente ao fixado no CATRIM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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